A ALAVRAS continua dando força total para que toda a
comunidade de SFX discuta e participe dos problemas e soluções da educação em
nosso Distrito.
Assim, informamos que depois que a Secretaria Municipal de
Educação (chamaremos de SME) lançou a campanha de Fortalecimento dos
Conselhos Escolares (chamaremos de CE),
este mês em SJC, uma Comissão de trabalho do CE da nossa EMEF Mercedes Rachid
Edwards, que conta com a participação de 3 professores e 3 representantes de
entidades civis de SFX (ALAVRAS, ECVU, ORBE e Nova Acrópole), debateu o assunto.
A reunião foi avaliada como excelente e todos os
questionamentos levantados foram quanto `a história dos CEs em nossa EMEF e no
próprio Município. O corpo diretivo atual foi elogiado pelo esforço de
aproximação com a comunidade e pela abertura ao diálogo, que está permitindo um
debate profundo e franco sobre todo projeto pedagógico da escola.
No início dos debates foram lembradas as palavras usadas no
lançamento da campanha de fortalecimento dos CEs, que terá data unificada para
a eleição dos próximos CEs para o fim de março de 2014. Serão eleições para o
CE da EMEF, mas também para a Educação Infantil e para a Escola Estadual
Armando Cobra (?).
O objetivo é ter CEs que sejam MOVIMENTOS, no sentido de
criar um processo que envolva toda a comunidade escolar e dar resultados
concretos. Esta seria uma atitude PARTICIPATIVA.
O que se pretende evitar são CEs MONUMENTOS, que realizam
reuniões, mas isoladas do conjunto da comunidade escolar e apenas dizem sim ao
que já está praticamente decidido. Esta seria uma atitude de TUTELA.
Depois desta introdução, foram feitas as seguintes perguntas
para reflexão de todos:
- As reuniões do CE devem ser abertas `a comunidade escolar e do distrito de SFX, com ampla divulgação, ou fechadas aos seus conselheiros, como historicamente foi a realidade de nosso CE?
- Todos
devem saber as regras do jogo, conhecer o Regimento Interno (as normas que
regem os CEs)? A ausência destas regras nas mãos dos conselheiros (sempre
foi assim em SFX e na maioria
das escolas) não é uma prova irrefutável da tutela?
- Devemos
procurar treinar os conselheiros, no início do mandato ou na inscrição
como candidato, sobre o que se espera dele, sobre o Regimento Interno do
CE e o projeto pedagógico atual da escola?
- Devemos
procurar a divisão de responsabilidades? Ter um presidente do CE (o
diretor da escola) e um secretário representando os Pais e alunos,
mantendo uma divisão de responsabilidades e uma relativa paridade na
condução dos trabalhos?
- Devemos
ter um ou dois representante das entidades (sem fins lucrativos) que atuam
em educação?
- Devemos
elaborar um Regimento Interno com a “cara” de SFX e que preencha as
lacunas da legislação e do Regimento da Escola, como prevê o artigo 17
deste Regimento? Ele deve ser construído por todos os envolvidos e
concluído antes da próxima eleição?
- Devemos
reunir o Conselho mensalmente e com pauta definida com bastante
antecedência, para permitir que cada conselheiro reúna seu segmento e tire
uma posição coletiva sobre os assuntos tratados?
- Devemos
ter uma comissão eleitoral, com membros de todos os segmentos, ou tudo ficar
nas costas do diretor, como historicamente foi feito?
- Existem
assembléias gerais? Por segmento? Elas têm mais poder? Mais que o CE?
- Devemos
ter paridade entre representantes da escola (corpo diretivo, professores e
funcionários) e comunidade (pais ou responsáveis, alunos e entidades sem
fins lucrativos que atuem na comunidade e sejam reconhecidos)?
Em seguida foi lembrado que o simples cumprimento da
legislação e regulamentos já seria a solução de alguns problemas. Foi citado o
artigo 9o , Parágrafo Único, da Lei Municipal 4950/96 que institui
os CEs em SJC. Este parágrafo especifica:
“Poderão participar das reuniões do Conselho de Escola,
com direito a voz e não a voto, profissionais de outras secretarias que atendam
`as escolas, representantes da SME , outros professores, pais, alunos,
representantes de entidades conveniadas, membros da comunidade e movimentos
populares.”
Isto nunca foi praticado em nossa EMEF, seja na publicidade
antecipada da reunião do CE, pauta e até horário e local adequado para os
possíveis interessados poderem participar.
No entanto, muitas outra questões, a maioria delas sobre a
ausência de normas de processos administrativos e definição/divisão de
responsabilidades, ficam sem resposta.
Depois do debate, todos acharam os questionamentos acima
como extremamente pertinentes e que deveriam ser equacionados em um estatuto
próprio, como prevê o artigo 17o do Regimento da
Escola.
No entanto, os 10 questionamentos acima, na opinião de
todos, são pertinentes em praticamente toda a Rede. Neste sentido, ficou consignado
em ata que:
Com estas informações, a ALAVRAS, ECVU, ORBE e Nova Acrópole
deverão solicitar reunião com o Prof Célio, Secretário Municipal da Educação,
para debater estes assunto.
Este assunto é de toda a comunidade. Participe, discuta com
a sua família, vizinhos, amigos e conhecidos e envie seus comentários para a
ALAVRAS, e-mail acmlavras@gmail.com .
Abaixo a Lei 4950/96 que regulamenta os CEs em SJC e a parte do Regimento Escolar da
nossa EMEF que trata do CE.