Com as presenças do Subprefeito, Genival Oliveira, da Presidente da Câmara Municipal de SJC, Amélia Naomi, da Amélia Oikawa, que todo produtor de SFX conhece, e da Andreia e Werneck da SME, aconteceu uma importante reunião sobre a possibilidade do abastecimento da Merenda Escolar da Escola Infantil e da EMEF Mercedes Rachid Edwards ser feito por nossos produtos, gerados pela agricultura familiar de SFX.
Foram explicadas as condições para que um produtor seja classificado como de agricultura familiar, sobre a necessidade de ter CNPJ, DAP e outras exigências técnicas. Por lei federal, os agricultores familiares poderão suprir as merendas escolares de suas comunidades, em condições preferenciais a qualquer outro fornecedor. No caso de SFX, quase todos os produtores se enquadram como de agricultura familiar, mas não têm documentação e suas produções são pequenas e necessitarão de apoio e união para responder `as exigências de produção.
Em outras palavras, a produção sustentável de SFX necessita de um consumo garantido como o das merendas das duas escolas municipais. Por outro lado, temos limitações, como a questão da documentação, mas estamos diante de um desafio e de uma oportunidade.
Quem não foi na reunião e quiser saber destas questões de documentação ou outras informações, entre em contato com a Subprefeitura ou mande e-mail `a ALAVRAS que daremos os esclarecimentos ou encaminharemos para quem possa dar as respostas solicitadas. Dia 2 de dezembro, `as 17 horas, no Sítio Barreira, da dona Cida, haverá uma reunião com o sindicato rural para novos esclarecimentos e providências quanto aos documentos.
A ALAVRAS esteve presente, pois há muito tempo que defendemos este sonho que é ver nossa merenda escolar ser suprida por nossos produtos e de maneira sustentável. Você que é produtor familiar entre nesta proposta e participe das próximas reuniões, pois só obteremos sucesso se todos se unirem para contornar as dificuldades.
Requisitos para ser agricultor familiar:
- Não detenha, a qualquer título (propriedade ou arrendamento), área maior que 4 módulos fiscais (aproximadamente 20 alqueires);
- Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento (no máximo 2 empregados);
- Tenha mais de 50% da renda familiar predominantemente originada de atividade econômica ligada ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
- Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
- Resida no próprio estabelecimento ou suas proximidades.
Quais são os documentos necessários para obter o CNPJ:
1. Algum documento que comprove a propriedade rural ou o arrendamento desta;
2. Comprovante de residência ( ex:conta de luz ou extrato bancário com endereço da residência);
3. R$250,00