Desafio: Merenda escolar com produtos de SFX


Com as presenças do Subprefeito, Genival Oliveira, da Presidente da Câmara Municipal de SJC, Amélia Naomi, da Amélia Oikawa, que todo produtor de SFX conhece, e da Andreia e Werneck da SME, aconteceu uma importante reunião sobre a possibilidade do abastecimento da Merenda Escolar da Escola Infantil e da EMEF Mercedes Rachid Edwards ser feito por nossos produtos, gerados pela agricultura familiar de SFX.

Foram explicadas as condições para que um produtor seja classificado como de agricultura familiar,  sobre a necessidade de ter CNPJ, DAP e outras exigências técnicas. Por lei federal, os agricultores familiares poderão suprir as merendas escolares de suas comunidades, em condições preferenciais a qualquer outro fornecedor. No caso de SFX, quase todos os produtores se enquadram como de agricultura familiar, mas não têm documentação e suas produções são pequenas e necessitarão de apoio e união para responder `as exigências de produção.
Em outras palavras, a produção sustentável de SFX necessita de um consumo garantido como o das merendas das duas escolas municipais. Por outro lado, temos limitações, como a questão da documentação, mas estamos diante de um desafio e de uma oportunidade.
Quem não foi na reunião e quiser saber destas questões de documentação ou outras informações, entre em contato com a Subprefeitura ou mande e-mail `a ALAVRAS que daremos os esclarecimentos ou encaminharemos para quem possa dar as respostas solicitadas. Dia 2 de dezembro, `as 17 horas, no Sítio Barreira, da dona Cida, haverá uma reunião com o sindicato rural para novos esclarecimentos e providências quanto aos documentos. 

A ALAVRAS esteve presente, pois há muito tempo que defendemos este sonho que é ver nossa merenda escolar ser suprida por nossos produtos e de maneira sustentável. Você que é produtor familiar  entre nesta proposta e participe das próximas reuniões, pois só obteremos sucesso se todos se unirem para contornar as dificuldades.

Requisitos para ser agricultor familiar:
  1. Não detenha, a qualquer título (propriedade ou arrendamento), área maior que 4 módulos fiscais (aproximadamente 20 alqueires);
  2. Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento (no máximo 2 empregados);
  3. Tenha mais de 50% da renda familiar predominantemente originada de atividade econômica ligada ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
  4. Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
  5. Resida no próprio estabelecimento ou suas proximidades.
Quais são os documentos necessários para obter o CNPJ:

1. Algum documento que comprove a propriedade rural ou o arrendamento desta;
2. Comprovante de residência ( ex:conta de luz ou extrato bancário com endereço da residência);
3. R$250,00